Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Como a Moatgator trata, como operadora, os dados pessoais que os clientes enviam pela plataforma, com as cláusulas-padrão da ANPD para a transferência internacional.
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Rascunho em revisão jurídica. Este texto ainda não vale como contrato e pode mudar.
Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") faz parte dos Termos de Uso ou do contrato assinado entre o Cliente e a GZ Segurança e Defesa Cibernética LTDA, CNPJ 40.988.106/0001-60, com sede em Cascavel, Paraná, Brasil ("Moatgator"). Ele vale sempre que a Moatgator trata dados pessoais por conta do Cliente. Ao aceitar os Termos ou assinar um pedido, o Cliente aceita este DPA, sem precisar de outra assinatura.
Em caso de conflito, vale esta ordem: (1) as cláusulas-padrão da ANPD do Anexo III, no que tratarem de transferência internacional; (2) este DPA; (3) o contrato principal (MSA ou pedido assinado); (4) os Termos de Uso. Em caso de divergência entre idiomas, prevalece a versão em português.
1. Definições
Os termos "dado pessoal", "titular", "controlador", "operador", "tratamento", "anonimização", "transferência internacional" e "ANPD" têm o sentido da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e dos regulamentos da ANPD. Além disso:
- Dados do Cliente: dados pessoais que o Cliente, os aplicativos dele ou os usuários dele enviam à plataforma para que a Moatgator preste o serviço.
- Telemetria: eventos de segurança enviados pelo SDK ou pelo Attest a partir dos aparelhos dos usuários finais do Cliente.
- Suboperador: terceiro contratado pela Moatgator que trata Dados do Cliente.
- Incidente de segurança: evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de Dados do Cliente.
2. Papéis das partes
2.1. A Moatgator como operadora. Para os Dados do Cliente, o Cliente é o controlador e a Moatgator é a operadora (LGPD, art. 5º, VI e VII). Isso inclui:
- a Telemetria (pseudônimo rotativo do aparelho, identificador de sessão do app, tipo de detecção, sinais técnicos, versões do sistema e do app, horário);
- os vereditos do Attest e os dados técnicos que acompanham a verificação de integridade;
- os pacotes de app (APK, AAB, IPA) enviados por um Cliente autenticado para análise ou proteção, se contiverem dados pessoais;
- o conteúdo dos repositórios que o Cliente autoriza o GitHub App a ler para abrir pull requests de correção (Solve).
2.2. A Moatgator como controladora. Para os dados das pessoas que usam o console (nome, e-mail, credenciais, trilha de auditoria das ações no console), dados de cobrança e fiscais, dados do site e do Scan público anônimo, a Moatgator é controladora e segue o Aviso de Privacidade. Esses dados não são regidos por este DPA.
2.3. Deveres do Cliente. O Cliente declara que tem base legal para o tratamento da Telemetria, que informa os seus usuários finais sobre ele (por exemplo, na política de privacidade do app) e que as instruções que dá à Moatgator são lícitas. O Cliente é o canal dos titulares: quem usa um app protegido fala com o desenvolvedor do app.
3. Instruções
A Moatgator trata os Dados do Cliente somente para prestar o serviço, conforme as instruções documentadas do Cliente. Valem como instruções: os Termos e o contrato, este DPA, a configuração feita no console (políticas, retenção, região, integrações, investigação com IA) e pedidos por escrito aceitos pelas duas partes.
A Moatgator não usa os Dados do Cliente para treinar modelos, para publicidade nem para criar perfis. Pode gerar estatísticas anonimizadas e agregadas sobre ameaças (por exemplo, "percentual de aparelhos com root no Brasil"), desde que nenhum Cliente, app ou titular possa ser identificado.
Se uma instrução parecer contrária à LGPD, a Moatgator avisa o Cliente e pode suspendê-la até que seja confirmada ou corrigida (art. 39).
4. Descrição do tratamento
A descrição completa (finalidade, categorias de titulares e de dados, retenção) está no Anexo I. A Moatgator foi desenhada para coletar o mínimo: não coleta nome, telefone, e-mail, contatos, localização precisa, lista de apps instalados nem conteúdo do app do usuário final, e não grava o endereço IP da Telemetria. O identificador do aparelho chega como hash e vira um pseudônimo que muda a cada 30 dias e é diferente em cada app.
5. Confidencialidade
Só têm acesso aos Dados do Cliente as pessoas da Moatgator que precisam dele para prestar o serviço, com acesso individual, verificação em duas etapas e registro de auditoria, todas sob dever de sigilo que continua depois do fim do vínculo.
6. Segurança
A Moatgator mantém medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados do Cliente (LGPD, art. 46), descritas no Anexo II, e as revisa pelo menos uma vez por ano. A Moatgator pode trocar uma medida por outra equivalente ou melhor, sem reduzir o nível geral de proteção.
7. Suboperadores
7.1. Autorização. O Cliente autoriza a Moatgator a usar os suboperadores da lista pública de suboperadores, com a finalidade, os dados e a região indicados ali.
7.2. Novos suboperadores. Antes de incluir ou trocar um suboperador que trate Dados do Cliente, a Moatgator atualiza a lista e avisa o Cliente por e-mail ou no console com pelo menos 30 dias de antecedência. Em emergência (por exemplo, a saída de um fornecedor), o prazo pode ser menor, com aviso o quanto antes.
7.3. Objeção. O Cliente pode se opor, por escrito e com justificativa razoável ligada à proteção de dados, dentro do prazo do aviso. As partes buscam uma solução de boa-fé; se não houver, o Cliente pode encerrar o serviço afetado sem multa, com reembolso proporcional do que pagou adiantado e não usou.
7.4. Obrigações. A Moatgator contrata cada suboperador por escrito, com obrigações de proteção de dados pelo menos equivalentes às deste DPA, e responde perante o Cliente pelo que o suboperador fizer, nos limites do contrato.
8. Transferência internacional
8.1. Onde ficam os dados. Hoje a plataforma inteira (API, banco de dados, armazenamento de arquivos e serviços) roda na Railway, nos Estados Unidos (Califórnia), e o e-mail transacional sai pela Resend, também nos EUA. A organização pode escolher uma região (Brasil, EUA ou UE) no cadastro, mas ainda não existe infraestrutura separada por região: até que exista, todos os dados são tratados nos EUA, qualquer que seja a região escolhida. A Moatgator avisa o Cliente antes de mudar o local de tratamento.
8.2. Mecanismo. Os Estados Unidos não têm decisão de adequação da ANPD. Por isso, as transferências de Dados do Cliente para suboperadores no exterior são feitas com as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024), adotadas integralmente e sem alteração, como prevê o art. 33, II, "b", da LGPD. A Moatgator é a exportadora (operadora, agindo por conta do Cliente) e cada suboperador no exterior é o importador. Os campos que as partes preenchem estão no Anexo III.
8.3. Transparência. A lista de suboperadores informa o país de cada um. Quando um titular pedir, o Cliente pode obter da Moatgator, sem custo, uma cópia das cláusulas-padrão em vigor com o suboperador indicado, para atender o titular.
8.4. Clientes fora do Brasil. Se o Cliente estiver na União Europeia, no Reino Unido ou em outro país com regra própria, as partes podem assinar, por pedido do Cliente, o instrumento exigido lá (por exemplo, as cláusulas-padrão da Comissão Europeia), em aditivo.
9. Pedidos de titulares
A Moatgator dá ao Cliente ferramentas para atender os direitos do art. 18 da LGPD: exportação dos dados da organização, eliminação por período, por aparelho (pseudônimo) ou pelo identificador do app, e consulta à trilha de auditoria. Se um titular procurar a Moatgator diretamente sobre a Telemetria, a Moatgator encaminha o pedido ao Cliente sem responder no mérito, salvo obrigação legal. Quando o Cliente precisar de ajuda além das ferramentas, a Moatgator responde em até 5 dias úteis.
10. Incidentes de segurança
10.1. Aviso ao Cliente. Ao tomar conhecimento de um incidente de segurança que envolva Dados do Cliente, a Moatgator avisa o Cliente sem demora injustificada e em até 24 horas, para que o Cliente, como controlador, possa cumprir o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que fixa 3 dias úteis para o controlador).
10.2. Conteúdo do aviso. O aviso traz, na medida do que já se sabe, e é completado depois: a natureza do incidente e os dados afetados; o número aproximado de titulares e de registros; as medidas de segurança que existiam; os riscos prováveis; as medidas tomadas e as propostas para reduzir os efeitos; o contato de quem acompanha o caso; e, se for o caso, o motivo de o aviso ter demorado.
10.3. Cooperação. A Moatgator coopera com o Cliente na investigação, na comunicação à ANPD e aos titulares e nas medidas de contenção, e guarda o registro do incidente por pelo menos 5 anos, mesmo quando não houver comunicação à ANPD. A Moatgator não comunica a ANPD nem os titulares em nome do Cliente sem autorização dele, salvo obrigação legal própria.
10.4. Não é admissão. Avisar um incidente não significa admitir culpa.
11. Auditoria
11.1. Informação. A Moatgator disponibiliza ao Cliente, mediante pedido, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA: a descrição das medidas de segurança, respostas a questionários de segurança e, quando existirem, relatórios de auditoria ou de teste de invasão feitos por terceiros (sob confidencialidade).
11.2. Auditoria. Se essas informações não bastarem, ou se a ANPD exigir, o Cliente pode fazer, uma vez por ano, uma auditoria por ele ou por auditor independente sob sigilo, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sem acesso a dados de outros clientes e sem prejudicar a operação. Cada parte arca com os próprios custos, salvo se a auditoria encontrar descumprimento relevante, caso em que a Moatgator arca com custos razoáveis.
12. Devolução e eliminação
12.1. Durante o contrato. O Cliente pode exportar e apagar os seus dados no console a qualquer momento. A Telemetria é apagada automaticamente ao fim do prazo de retenção do plano.
12.2. No fim do contrato. Encerrado o serviço, o Cliente tem 30 dias para exportar os dados. Depois disso, a Moatgator elimina os Dados do Cliente dos sistemas ativos em até 30 dias e das cópias de segurança no ciclo de retenção delas (até 12 meses, cifradas e sem uso), salvo quando a guarda for exigida ou permitida por lei (art. 16 da LGPD). A Moatgator confirma a eliminação por escrito, se o Cliente pedir.
13. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar por violar a LGPD ou este DPA, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Os limites de responsabilidade do contrato principal valem para este DPA, exceto quando a lei não permitir limitar, e sem prejuízo dos direitos dos titulares.
14. Vigência
Este DPA vale enquanto a Moatgator tratar Dados do Cliente e continua valendo, no que couber, até a eliminação deles. A Moatgator pode atualizá-lo para refletir mudanças na lei ou no serviço, com aviso de 30 dias; mudanças que reduzam a proteção dos Dados do Cliente dependem de concordância do Cliente.
15. Contato
Encarregado (DPO): ⟦nome do encarregado⟧, dpo@moatgator.com. Privacidade: privacidade@moatgator.com. GZ Segurança e Defesa Cibernética LTDA, ⟦endereço completo da sede⟧, Cascavel/PR, Brasil.
Anexo I. Descrição do tratamento
| Item | Telemetria (Pulse e Runtime) | Attest | Pacotes enviados ao Scan e à proteção | Repositórios (Solve) |
|---|---|---|---|---|
| Finalidade | Detectar e responder a ataques ao app do Cliente; medir exposição por versão e sistema | Verificar se o app e o aparelho são íntegros antes de uma ação sensível | Analisar o app e aplicar a proteção | Ler o código autorizado e abrir pull requests com correções |
| Titulares | Usuários finais dos apps do Cliente | Usuários finais dos apps do Cliente | Eventuais pessoas cujos dados estejam embutidos no pacote | Autores de commits e pessoas citadas no código |
| Dados | Pseudônimo do aparelho (rotativo a cada 30 dias, diferente por app), id de sessão do app, tipo de detecção, veredito, sinais técnicos, versões do SO, do app e do SDK, horário | Os mesmos, mais o token de integridade do aparelho (decifrado e descartado) e o resultado | O que estiver no pacote (normalmente nenhum dado pessoal) | Nome e e-mail de autores, conteúdo de arquivos do repositório |
| Dados sensíveis | Não coletados de propósito. O achado "aparelho alterado" é tratado com cautela | Não | Não esperados | Não esperados |
| Frequência | Contínua, enquanto o SDK estiver ativo | A cada verificação pedida pelo app | A cada envio | A cada análise pedida |
| Retenção | Do plano: 7 dias (Hatchling e Indie), 14 (Startup), 30 (Scale), 90 a 365 (Enterprise, por contrato) | A mesma da Telemetria | Pacote do Scan: apagado em até 24 horas. Builds protegidos: até o Cliente apagar ou o fim do contrato | Nada é guardado além do pull request aberto no repositório do Cliente e do registro da ação |
| Local | Estados Unidos (Railway) | Estados Unidos (Railway); o token Android é decifrado pela API Play Integrity do Google com a conta de serviço do próprio Cliente | Estados Unidos (Railway) | Estados Unidos (Railway e GitHub) |
Anexo II. Medidas de segurança
- Criptografia: TLS em todo o tráfego externo; dados em repouso cifrados pelo provedor; campos sensíveis (segredos de integração, contas de serviço) cifrados na aplicação com chaves por organização; backups cifrados no cliente antes de saírem do servidor.
- Isolamento entre clientes: segurança em nível de linha (RLS) obrigatória em toda tabela com dados de organização, com teste automático que reprova tabela sem a regra.
- Minimização: IP removido na entrada da Telemetria e fora dos logs dela; identificador do aparelho transformado em pseudônimo rotativo com sal secreto por app; sem ID bruto, sem lista de apps, sem conteúdo do app.
- Acesso: papéis por função no console; contas da equipe individuais, com senha forte e verificação em duas etapas obrigatória, sessão curta e trilha de auditoria própria; acesso a produção restrito a quem opera a plataforma.
- Trilha de auditoria: ações administrativas registradas numa cadeia de hashes verificável, por organização.
- Isolamento do Scan: a análise de pacotes roda num serviço separado, sem segredos da aplicação, e o pacote é apagado em até 24 horas.
- Desenvolvimento seguro: revisão de código, testes automáticos, varredura de dependências e de segredos no CI, migrações revisadas.
- Continuidade: backups lógicos cifrados com teste de restauração; metas de RPO de 1 hora e RTO de 4 horas (estimadas).
- Incidentes: plano de resposta com severidades, papéis, modelos de comunicação e registro de cada incidente.
- Fornecedores: suboperadores avaliados antes da contratação e revistos uma vez por ano.
Anexo III. Cláusulas-padrão contratuais da ANPD
As cláusulas-padrão do Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 são adotadas integralmente e sem alteração em cada contrato entre a Moatgator e um suboperador no exterior. O texto oficial está no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024 e no site da ANPD. Abaixo, só os campos que as partes completam nos espaços indicados da Seção I.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Cláusula 1. Exportador | GZ Segurança e Defesa Cibernética LTDA, CNPJ 40.988.106/0001-60, Cascavel/PR, Brasil. Papel: operadora (age por conta dos Clientes, que são os controladores) |
| Cláusula 1. Importador | Cada suboperador da lista com região fora do Brasil (por exemplo, Railway Corporation, EUA). Papel: operador |
| Cláusula 2. Objeto | Hospedagem, armazenamento e processamento necessários à plataforma Moatgator, com as categorias, finalidades e prazos do Anexo I |
| Cláusula 3. Transferência posterior | Opção B quando o importador usar os próprios fornecedores (por exemplo, a infraestrutura de nuvem da Railway), só para a mesma finalidade e com as garantias da Cláusula 18; Opção A para os demais |
| Cláusula 4. Parte Designada | ⟦definir com o advogado⟧: como a Moatgator e o importador são operadores, os deveres de transparência, de atendimento a titulares e de comunicação de incidentes são do Cliente controlador; a Moatgator apoia conforme as seções 8, 9 e 10 deste DPA |
Nota para a revisão jurídica: confirmar, para cada suboperador, se ele já oferece as cláusulas-padrão da ANPD (alguns grandes provedores publicam a própria versão assinável) ou se é preciso negociá-las; sem cláusulas assinadas, a transferência fica sem mecanismo válido desde 23/08/2025.